sexta-feira, 4 de abril de 2008

Religião + Lei = Kant falando


A presente postagem é determinada pelo professor e o objetivo dela é comentar a pesquisa de um aluno da PUCPR (que fez PIBIC - Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - orientado pelo professor inventor da necessidade do Blog).

Assim, a referência fica:

CONCEIÇÃO, Jorge Vanderlei Costa da. A Lei Moral e a Possibilidade de uma Religião Racional Derivada da Moral Pura. Curitiba: PUCPR, 2007.


Incidindo no tema, a questão ronda conceitos como lei moral, religião e natureza humana pelo prisma kantiano.
Em qualquer filósofo há a delimitação e revisão dos conceitos necessário para a sua edificação da tese visada.
Pela ordem, inicia-se pela natureza humana. Para este o homem está no centro do mundo cognitivo e do moral. Assim, atribui-se ao ser humano uma posição ativa na busca pelo conhecimento. O sujeito humano racional, pelo uso da mente, em um sistema de síntese baseado em regras, percebe espaço e tempo. Logo, o transcendental é produto da mente humana, e deste ponto advém a limitação epistemológica. Do exposto, moral, religião e bem estão no homem, nada de natureza ou Deus, mas sim homem. Assim, tem-se que o mundo é percebido pela experiência e conceitos apriorísticos, ou seja, a experiência válida depende de condições necessárias (pré-existentes) quanto ao objeto estudado.
Lei moral, é o imperativo categórico, a conduta esperada do ser humano. Porém esta se relaciona com a vontade. A vontade, por sua vez, também se relaciona com as paixões do sujeito. Nesse relacionamento lei moral - vontade - paixões, está o juízo de valor que se faz da conduta humana.
A dignidade na conduta, o ato virtuoso, é medido pela forma como a vontade remete o indivíduo à execução conforme. Se as paixões incidem na vontade, a conduta resta manchada. A maneira de agir livre e desimpedida ausente da incidência de qualquer paixão e desapegada de posterior reconhecimento redunda em virtude.
Aprofundando a temática a fé surge. Fé é a base da religião, logo ao delimitar esta o reflexo é lançado sobre a última. Religião é uma face da lei moral, no entanto Kant especifica formas de fé: fé eclesial e fé racional. Fé eclesial está nos estatutos, nos dogmas, a cultura (como a religião) nem sempre refletem o ideal da virtude. Já fé racional está na boa conduta, o homem agindo conforme a lei virtuosa inata em cada um (aquela que valida a experiência posterior).
Para se chegar ao resultado pretendido pelo acadêmico referido de início, de uma religião racional, e esta baseada em uma moral pura, deve-se sustentar a construção religiosa apenas na fé racional. E tal resta possível pela argumentação do autor de ser a noção apriorística do objeto, fruto da religião racional (moral), daí serem os deveres morais fins divinos. A estrutura da religião racional pela moral pura, reflete uma feição de Kant capaz de relacionar religião racional com a sua causa e seu fim último. E para poder delimitar o fim último cabe, em tema de religião, nomear (em temos por todos compreensíveis) como o sumo bem ou, ainda, Deus.

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